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Cartão recarregável mediante cadastramento empresarial
Cor predominante verde
Cartão destinado aos funcionários beneficiados com o Vale-Transporte

Vale-Transporte
1 -
Quem usa?
2 -
Quanto custa uma viagem?
3 -
Como comprar?
4 -
Como proceder para primeira compra?
5 -
Quais são as formas de pagamento?
6 -
Onde comprar ?
7 -
Qual o horário de atendimento para compras na sede da Transurc?
8 -
Qual limite que o cartão suporta?
9 -
Como cancelar o cartão?
10 -
O que fazer quando o cartão apresentar problemas de leitura?
11 -
Onde recarregar o cartão?
12 -
Quais os benefícios para o funcionário e para a empresa?
13 -
É possível comprar os passes pela internet?
14 -
Mais informações...


1 - Quem usa?

Todo trabalhador tem direito ao transporte residência x emprego x residência, conforme estabelecido em Lei federal nº 7.418 de 16/12/85. O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador deverá antecipar ao trabalhador, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-emprego e vice-versa.

Decreto nº 95.247 de 17/11/1987, regulamenta a Lei nº 7.418 de 16/12/1985:

“Artigo 5º. É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único: No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.”

No início de 2006, o governo federal chegou a autorizar as empresas a pagarem o VT em dinheiro, por meio do artigo 4º da Medida Provisória 280. No entanto, a Medida Provisória 283 revogou o artigo. Ou seja, o VT não pode ser fornecido aos colaboradores em dinheiro. É uma forma de assegurar o direito do trabalhador ao transporte da residência até o local de transporte e vice-versa com comodidade e segurança.

2 - Quanto custa uma viagem?

O mesmo valor de 1 tarifa vigente ou R$ 2,60 por passe.

3 - Como comprar?

A empresa deve se cadastrar na Transurc, fornecendo seus dados: cópia simples da última alteração do contrato social, cópia simples do cartão de CNPJ, comprovante de endereço (um dos últimos três meses). Exemplo: conta de água; telefone fixo ou celular; luz; extrato bancário ou de instituições financeiras; extrato de cartão de crédito; IPTU; contrato de locação do imóvel com reconhecimento de firma das assinaturas.

O cadastramento pode ser feito diretamente no site da Transurc www.transurc.com.br, enviando posteriormente os documentos por fax 19 3731 2618, 3731 2624 ou 3731 2626 (confirmar o recebimento no número 19 3731 2600).

Após o cadastramento da empresa, é preciso cadastrar os funcionários, o que também pode ser feito no site da Transurc. Será necessário fornecer os seguintes dados do funcionário: nome completo; sexo; data de nascimento; nome completo da mãe; CPF.

4 - Como proceder para primeira compra?

Após cadastro, a empresa poderá formalizar a compra, informando o valor no site da Transurc (www.transurc.com.br) ou por e-mail: vendasvt@transurc.com.br. A empresa pode também requisitar uma visita dos consultores de venda pelo 0800 014 02 04.

Os valores estarão disponíveis 24 horas após o processamento da venda. Os Cartões Bilhete Único Vale-Transporte são carregados diretamente no ônibus.

5 - Quais são as formas de pagamento?

À vista: as empresas podem pagar com cheque nominal à Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc) ou em dinheiro.

A prazo: podem optar pelo boleto bancário com prazo de vencimento para sete dias após a compra.

6 - Onde comprar ?

Na sede da Transurc, Rua 11 de Agosto, 757, Centro, próximo à Rodoviária. Diretamente no site da Transurc, no link VT.Net. E-mail: vendasvt@transurc.com.br; ou

Agendar uma visita com um de nossos consultores no Disque-Transurc: 0800 014 02 04.

7 - Qual o horário de atendimento para compras na sede da Transurc?

Transurc: Rua Onze de Agosto, 757, Centro. Segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

8 - Qual limite que o cartão suporta?

R$ 600,00

9 - Como cancelar o cartão?

1ª Opção: ligar imediatamente para o Disque-Transurc: 0800 014 02 04, solicitar o cancelamento e informar o motivo. Nesse momento, o usuário do cartão deve passar para o atendente os dados abaixo:

  • Nome completo do dono do cartão;
  • Data de nascimento;
  • Nome completo da mãe;
  • Número do CPF;
  • Número do cartão (se o usuário souber).

2ª Opção: dirigir-se à sede da Transurc, na Rua 11 de Agosto, 757, Centro, no setor de Cadastro e Troca, e informar:

  • Nome completo do dono do cartão;
  • Data de nascimento;
  • Nome completo da mãe;
  • Número do CPF;
  • Número do cartão (se o usuário souber).

Se houver saldo, o mesmo será transferido para o novo Cartão Bilhete Único.

Como retirar a 2ª via: para retirar a segunda via, é necessário que o usuário vá à Transurc, na Rua 11 de Agosto, 757, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, trazendo os documentos originais, CPF e RG.

A segunda via do Cartão Bilhete Único ficará pronta em dois dias úteis. Será cobrada uma taxa de emissão no valor de R$ 20,80 (referentes a 8 tarifa(s)), de acordo com a determinação da Secretaria Municipal de Transportes (Setransp).

Se o usuário não puder comparecer, a pessoa que vier deverá trazer todos os seus documentos.

10 - O que fazer quando o cartão apresentar problemas de leitura?

Dirigir-se para troca, portando cartão e documento de identificação pessoal ou crachá da empresa à Sede da Transurc, na Rua 11 de Agosto, 757, Centro.

Obs.: As trocas serão realizadas de imediato.

11 - Onde recarregar o cartão?

O Cartão Bilhete Único Vale-Transporte pode ser carregado diretamente nos ônibus.

12 - Quais os benefícios para o funcionário e para a empresa?

A compra do Vale-Transporte permite benefícios tanto para a empresa como para o funcionário, permitindo apenas o desconto de até 6% sobre o salário do trabalhador. Veja o exemplo abaixo:

Salário do funcionário é de R$ 600,00

Empresa compra 100 passes ao funcionário, custo de R$ 200,00

Valor máxima da contribuição do funcionário, R$ 36,00

Custo da compra de passes pela empresa: R$ 200,00 – R$ 36,00 = R$ 164,00

Pague menos impostos fornecendo Vale-Transporte. Veja como calcular:

O valor investido na compra pode ser lançado como despesa operacional, o que influi de forma favorável no cálculo do Imposto de Renda.

Exemplo de favorecimento no cálculo do IRPJ:

Duas empresas com movimentações quase equivalentes.

Na coluna da empresa I, o gasto de R$ 810,00 (parte assumida pela empresa referente à compra do Cartão Bilhete Único Vale-Transporte) está incluso nas “despesas operacionais”. Na coluna da empresa II, não há gasto com Vale-Transporte.

EMPRESA I EMPRESA II
vendas brutas 60.000,00 60.000,00
( - ) encargos de vendas 16.200,00 16.200,00
( = ) vendas líquidas 43.800,00 43.800,00
( - ) custo dos produtos vendidos 16.450,00 16.450,00
( = ) lucro bruto 27.350,00 27.350,00
( - ) despesas operacionais 16.180,00 15.370,00
( = ) lucro operacional 11.170,00 11.980,00
( + ) outras receitas 875,00 875,00
( - ) outras despesas 521,00 521,00
( = ) lucro líquido antes do I. R. 11.524,00 12.334,00

Conclusão: O “Lucro Líquido antes do I.R.” é a base de cálculo do IRPJ antes dos ajustes.

  • A empresa I que adquiriu o Cartão Bilhete Único Vale-Transporte tem a base de cálculo do I. R. P. J. menor que a da empresa II que não adquiriu o Cartão Bilhete Único Vale-Transporte.

13 - É possível comprar os passes pela internet?

Sim. A Transurc disponibiliza para as empresas um sistema de compra de Vale-Transporte: o VT.NET

Com ele, a empresa pode efetuar seu pedido de compra, enviar sua base de dados ou gerar relatórios diversos pela Internet. Clique aqui para obter mais informações.

14 - Mais informações...

Disque-Transurc: 0800 014 02 04 - ligação gratuita (não aceita chamada de celular)

TRANSURC: Rua Onze de Agosto, 757 - Centro - Campinas - SP - 13013-101 - 0800 014 02 04 - (19) 3731-2600

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