06/08/2009
Transurc e associadas lançam campanha para evitar o uso de tabaco no interior dos coletivos
Campanha vai de encontro à legislação que vigora a partir de amanhã e que proíbe uso de fumo em locais públicos
A Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc) e as associadas VB Transportes e Turismo, Expresso Campibus, Itajaí Transportes Coletivos, Coletivos Pádova e Onicamp Transporte Coletivo lançaram uma campanha para conscientizar a população dos males trazidos pelo fumo, mas cujo foco principal é lembrar que a prática também não pode ocorrer dentro dos veículos do transporte coletivo em Campinas. A campanha serve também para auxíliar na divulgação da lei antifumo (13.541/09), que entra em vigor amanhã, dia 7 de agosto em todo o EStado de São Paulo.
"A Transurc e suas associadas se preocupam com o bem-estar dos usuários do transporte coletivo de Campinas, mas é preciso que a população também faça a sua parte nesta campanha, ajudando a fiscalizar e denunciando os indivíduos que desrespeitarem a lei" afirmou Paulo Barddal, diretor de Comunicação e Marketing da Transurc.
Para garantir a divulgação da campanha serão instalados diversos busdoors nos ônibus, cartazes nos pontos de venda da Transurc nos terminais e na Rede Credenciada, composta por mais de 240 estabelecimentos comerciais espalhados pela cidade, além da veiculação de spots em emissoras de rádio da cidade e do material que ficará disponível no site da associação (www.transurc.com.br).
O que diz a lei
Os únicos locais onde é permitido fumar são os estabelecimentos especializados em vendas de cigarro e similares, como as tabacarias, ou então em cultos religiosos nos quais o tabaco faz parte de algum ritual. "A compreensão e o bom senso dos fumantes é fundamental para o sucesso desta lei e também para garantir que milhares de fumantes passivos deixem de inalar a fumaça tóxica gerada por pessoas próximas", afirma Barddal.
A lei estadual 13.541 dispõe sobre o fumo e proíbe o consumo de cigarros, cachimbos, cigarrilhas ou qualquer outro produto derivado ou não do tabaco em locais de uso coletivo de caráter público ou privado. Além dos ônibus, também não é mais permitido o fumo em estabelecimentos de alimentação, ambientes de trabalho, esporte, cultura, lazer, estudos, entretenimento, comércio e escolas entre outros.
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