Cartão recarregável mediante cadastramento pessoal do usuário.
Cor predominante azul com nome do usuário.
Quem tem direito ao benefício do Passe Escolar ?
Todos os estudantes de escolas de ensinos fundamental e médio das redes oficial e particular de ensino e de cursos técnicos sediados em Campinas. O aluno deverá residir em Campinas e a mais de 1.000 metros do estabelecimento de ensino.
De acordo com o decreto municipal nº 15.464, de 10 de maio de 2006, que regulamenta a Lei nº 9.788, de 2 de julho de 1998, em seu artigo 1º, fica concedida a redução de 60% do valor da tarifa dos serviços municipais de transporte coletivo urbano para os estudantes matriculados nos cursos acima.
Quanto custa cada passe?
40% da tarifa vigente ou R$ 2,18 por passe. O Bilhete Único Escolar permite que o beneficiário use até três ônibus no período de duas horas com o pagamento de apenas uma tarifa.
Qual o horário de expediente para recarga?
- Transurc: Rua Onze de Agosto, 757, Centro: segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
- Terminal Mercado: todos os dias, das 6h às 21 horas.
- Terminais, Central, Barão Geraldo, Campo Grande, Metropolitano, Ouro Verde e Satélite Íris: todos os dias, das 6h às 23 horas.
- Pontos de recarga: de acordo com o horário de funcionamento de cada estabelecimento comercial.
Como obter o benefício?
A solicitação do benefício poderá ser feita da seguinte maneira:
I – Estudantes de ensino fundamental ou médio: somente por meio de preenchimento de formulário on-line, disponibilizado no site escolar.transurc.com.br.
II – Estudantes de educação profissional técnica de nível médio ou estudantes do Ensino de Jovens e Adultos (EJA): somente por meio do preenchimento de formulário on-line , disponibilizado no site escolar.transurc.com.br.
A Transurc fica autorizada a confirmar junto às escolas ou Secretarias Municipal ou Estadual de Educação, a qualquer momento, os dados cadastrais, matrícula e frequência dos estudantes, bem como a realizar diligências para comprovar a veracidade dos dados informados pelo estudante.
O benefício do Bilhete Único Escolar será concedido aos estudantes matriculados em estabelecimento de ensino sediado em Campinas, residentes neste município e cuja distância entre residência e escola seja, no mínimo, de 1.000 metros. A Transurc poderá medir a distância entre a residência e a escola por meio de mapa digital ou qualquer outra forma passível de comprovação. Caso a distância entre a residência do estudante e a escola seja inferior a 1.000 metros, o processo será finalizado com o indeferimento da solicitação do benefício do Bilhete Único Escolar.
Já tenho o cartão escolar. O que faço?
Para realização da atualização ou inscrição no cadastro escolar do ano será cobrado do estudante um preço público no valor equivalente a:
I – 2 (duas) tarifas vigentes do Sistema de Transporte Público Coletivo, como ressarcimento pelo serviço de cadastramento;
Atualização ou inscrição de formulário on-line
A atualização cadastral anual ou inscrição on-line será efetuada por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado no site escolar.transurc.com.br. Elaboramos um Guia Passo a Passo para lhe ajudar no processo de cadastro. Recomendamos que faça uma leitura dele antes de fazer o preenchimento on-line. Clique aqui e acesse o Guia Passo a Passo.
No preenchimento on-line do formulário, o estudante deverá fornecer os seguintes documentos, já digitalizados:
I – Uma fotografia em formato digital (conforme modelo);
II – Documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho CTPS [páginas da fotografia e dados cadastrais], CNH ;
III – Comprovante de residência (Exemplos de comprovantes: conta de água; de telefone/celular; de energia elétrica; extrato bancário/instituições financeiras; extrato de cartão de crédito; IPTU; contrato de locação/aluguel com reconhecimento de firma das assinaturas, acompanhado de recibo atual: de um dos últimos seis meses).
* O comprovante de endereço deve estar em nome do aluno;
do pai ou da mãe (se tiver mudança de nome, anexar cópia da Certidão de Casamento/Averbação);
do cônjuge (anexar cópia da Certidão de Casamento);
do irmão (anexar RG do irmão mais RG do estudante ou Certidão de Nascimento);
dos avós (anexar Certidão de Nascimento do estudante);
do tio(a) (anexar RG do mesmo mais Certidão de Nascimento do aluno);
Para os residentes em imóvel de terceiro que não possua contrato de locação, o estudante deverá fazer download do formulário Declaração de Endereço disponível no site (faça o download aqui). A declaração de endereço deverá ser preenchido pelo titular do comprovante, com reconhecimento da assinatura em cartório. Essa declaração deverá ser anexada durante o processo de solicitação do Bilhete Único Escolar, no campo Anexos;
** No caso de segunda via do comprovante de endereço só serão aceitas contas da CPFL e Sanasa.;
O estudante de educação profissional técnica de nível médio de instituição de ensino particular deverá complementar o cadastro com os seguintes documentos digitalizados:
I – Contrato de prestação de serviço de ensino contendo nome completo do aluno, nome do curso, data de início e término, horário, frequência na semana e carga horária (contrato com todas as páginas);
II – Declaração da instituição de ensino contendo os dados especificados no inciso I deste parágrafo que porventura não constem no contrato de prestação de serviço de ensino;
No caso de estágio obrigatório, o estudante deverá apresentar contrato de estágio contendo nome completo do aluno, identificação do curso, local e período do estágio, data de inicio e término do mesmo, bem como horário, frequência na semana e carga horária.
Todos os documentos digitalizados previstos neste artigo deverão estar em conformidade com as instruções constantes no formulário online escolar.transurc.com.br.
Se a residência do estudante e ou a instituição de ensino não estiver localizada no município de Campinas o sistema não permitirá a finalização do preenchimento do formulário.
Para todos os estudantes requerentes do Passe Escolar, os dados informados por meio do preenchimento on-line deverão ser validados pela instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado.
A instituição de ensino receberá os dados informados pelo estudante até o primeiro dia útil subsequente à conclusão do preenchimento do formulário on-line e terá o prazo de até três dias úteis para validação das informações. Cada instituição de ensino cadastrará usuário e senha para acessar os dados informados pelos estudantes.
• O estudante deverá clicar campo confirmando a aceitação dos termos previstos na aquisição do benefício.
• Ao final do preenchimento será fornecido um número de solicitação pelo qual o estudante poderá acompanhar o andamento de sua solicitação.
Será enviada mensagem ao estudante caso a instituição de ensino não valide os dados por ele informados. Permanecendo o interesse em obter o Bilhete Único Escolar, o estudante deverá buscar esclarecimentos junto à instituição de ensino sobre as razões que levaram à não validação dos dados.
Validados os dados pela instituição de ensino, o processo de atualização ou inscrição cadastral do estudante continuará com a verificação do requisito da distância mínima entre residência e escola.
Sendo atendido também o requisito de distância mínima entre residência e escola, o estudante será informado, por meio de correspondência eletrônica, sobre a concessão do Bilhete Único Escolar.
O estudante também pode consultar o andamento de sua solicitação do cartão escolar pelo app Transurc Serviços, que está disponível para smartphones nas plataformas Android e iOS, na loja de apps.
Após ser informado sobre a concessão do Bilhete Único Escolar, o estudante deverá acessar o site escolar.transurc.com.br e imprimir o boleto bancário para pagamento do preço público.
O Bilhete Único Escolar estará disponível para ser retirado na sede da Transurc num prazo máximo de cinco dias úteis após o envio da correspondência eletrônica. Agora, o acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo app Transurc Serviços.
O estudante deverá retirar o Bilhete Único Escolar na sede da Transurc, situada na Rua 11 de Agosto, 757, Centro, no período das 8h00 às 17h00, mediante apresentação de um documento com foto.
Utilização do Bilhete Único Escolar
O Bilhete Único Escolar é pessoal e intransferível e o estudante poderá utilizar até seis créditos de viagens por dia.
O estudante fica obrigado a apresentar o Bilhete Único Escolar aos Agentes da Mobilidade Urbana da Emdec e fiscais da Transurc, sempre que solicitado.
A compra mensal de créditos poderá ser efetuada em qualquer um dos postos de venda próprios da Transurc ou nos estabelecimentos comerciais credenciados.
Quais as formas de pagamento?
À vista, em dinheiro, com máximo de 50 passes a cada período de 30 dias.
Como cancelar o cartão? (perda, furto ou roubo…)
Ligar para o Disque-Transurc: 0800 014 02 04 ou para o 3731-2600, solicitar o cancelamento e informar o motivo. Após a solicitação, a Transurc deverá efetivar em até 24 horas sua inclusão na lista de cartões cancelados. O usuário do cartão deve passar para o atendente os dados cadastrais do usuário.
O usuário também pode cancelar pelo site, na seção Serviços, em Cancelar Meu Bilhete Único, ou pelo app Transurc Serviços. Basta preencher o CPF, a data de nascimento e um telefone para contato.
Para fazer a 2ª via do Cartão Bilhete Único Escolar, após 48 horas, dirigir-se à Transurc, na Rua 11 de Agosto, 757, Centro, munido de documento pessoal de identidade, mais pagamento de duas a oito tarifas vigentes para emissão. Também é possível retirar a 2ª via no Terminal Central ou no Terminal Ouro Verde.
Tutorial
Caso você tenha dúvidas de como realizar o cadastro, temos um guia passo a passo.
Mais informações…
Disque-Transurc: 0800 014 02 04 ou para o 3731-2600;
Pelo site da Transurc, no link Fale Conosco.