Quem tem direito?
De acordo com o artigo 230 da Constituição Federal e com o Estatuto do Idoso, todas as pessoas maiores de 65 anos têm direito ao transporte gratuito no modal coletivo urbano. Mesmo sem o Bilhete Único Idoso, essas pessoas podem viajar gratuitamente, desde que apresentem um documento de identidade com fotografia. Com o Bilhete Único Idoso, o usuário ganha mais conforto e comodidade. Com o cartão, ele poderá passar pela catraca e utilizar qualquer assento no ônibus, não apenas aqueles destinados aos idosos, atrás do banco do motorista.
Como obter o benefício?
Os maiores de 65 anos, interessados em possuir o Bilhete Único Idoso, devem comparecer ao posto de atendimento indicado abaixo, nos dias e horários indicados, levando original e cópia simples de um documento de identidade com foto e de um comprovante de endereço recente. Para oferecer mais comodidade a todos, serão distribuídas senhas de atendimento por ordem de chegada.
Local de Cadastramento:
Transurc
Rua 11 de Agosto, 757, Centro
De segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas;
Exemplos de comprovantes de endereço:
Conta de água; de telefone/celular; de energia elétrica; extrato bancário/instituições financeiras; extrato de cartão de crédito; IPTU; contrato de locação com reconhecimento de firma das assinaturas, acompanhado de recibo atual.
Observações
– O benefício do Bilhete Único Idoso é pessoal e intransferível. O uso irregular do cartão pode acarretar no seu cancelamento. Por isso, não empreste o seu cartão para terceiros;
– Ao receber o cartão, verifique se os dados estão impressos corretamente. Se houver qualquer divergência, avise a Transurc;
– Evite contato com superfícies magnéticas, não dobre,não molhe e não cole adesivos;
– A emissão da segunda via do cartão tem custo de oito tarifas vigentes;
– Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, ligue para o Disque-Transurc, no 0800 014 02 04 ou para o número 3731-2600 para bloquear o cartão. Isso evitará que que seja usado irregularmente.