No primeiro mês de aplicação da Lei nº 15.111, a Guarda Municipal de Campinas deteve praticantes de vandalismo contra ônibus em pelo menos dois casos

O primeiro caso ocorreu na noite de 15 de janeiro, depois que Antônio Reginaldo de Alencar, de 40 anos, foi reconhecido por passageiros no Terminal Campo Grande por ter jogado uma pedra em uma das janelas laterais de um ônibus da Itajaí Transportes Coletivos. Antônio ficou irritado pelo fato de o motorista não ter parado fora do ponto como ele desejava, o que é proibido pela legislação. O homem pegou outro ônibus e foi reconhecido quando chegou ao terminal. Uma pessoa teve ferimentos leves provocados pelos estilhaços do vidro atingido pela pedra.

A segunda ocorrência aconteceu no dia 16 de janeiro, com a detenção de pelo menos 20 adolescentes acusados de quebrar o vidro de uma das janelas, danificar a porta de um ônibus articulado e ameaçar o motorista, também da Itajaí, nas proximidades do Terminal Campo Grande. Segundo a Guarda, o motorista seguiu com os adolescentes até a base mais próxima da GM, de onde parte do grupo foi levada para a Segunda Delegacia Seccional, para registro de Boletim de Ocorrência.

A Lei nº 15.111, promulgada no final do ano passado, estabelece que pessoas flagradas cometendo atos de vandalismo contra ônibus podem pagar multa de R$ 2.235,28. O valor é equivalente a 800 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics). São considerados atos de vandalismo pintar, pichar, grafitar, rabiscar, escrever, desenhar, utilizando qualquer tipo de material que altere a característica original do veículo. E também: depredar, deteriorar, danificar e inutilizar ônibus, por meios próprios ou com o auxílio de qualquer objeto.

Além da multa, serão cobrados os gastos com a limpeza e a restauração do ônibus. A multa poderá ser substituída pela pena de limpeza e/ou restauração, caso o infrator repare imediatamente o dano causado e não seja reincidente. Em caso de reincidência, a multa será dobrada na primeira reincidência e quadruplicada a partir da segunda reincidência. Caso o infrator seja menor de idade, seus responsáveis legais responderão solidariamente pelos danos.

O número de depredações contra ônibus tem avançado nos últimos anos. Em 2015, o número de casos de vandalismo foi recorde, com 276 ocorrências e R$ 2,8 milhões de prejuízo para as concessionárias do transporte público. Os casos com registro em Boletim de Ocorrência mais frequentes são apedrejamentos, normalmente realizados por pessoas nas ruas, quando os veículos estão em movimento. Já pichações, rabiscos, danos a bancos e placas de sinalização ocorrem diariamente em todas as empresas, mas não entram para as estatísticas. Denúncias de infrações disciplinadas na Lei nº 15.111 poderão ser efetuadas pelos telefones 153 e 156, bem como na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Campinas: www.campinas.sp.gov.br.