O cadastramento para obtenção do Passe Universitário, de acordo com a resolução publicada no Diário Oficial do Município, edição de 2/2/2015, começa a ser feito no dia 23 de fevereiro. Abaixo, mais detalhes sobre o processo de cadastramento:
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 037/2015
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as disposições do Decreto 18.624, de 22 de janeiro de 2015, que regulamenta os artigos 1º-A e 3º da Lei 9.788, de 02 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de 1º e 2º graus e de cursos profissionalizantes do município de Campinas e dá outras providências, e altera os artigos 3º e 6º do Decreto 15.465, de 10 de maio de 2006; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos referentes ao Bilhete Único Universitário, previsto no Decreto 18.624/2015;
RESOLVE:
Artigo 1º- Para obter o benefício de redução de 50% do valor da tarifa, previsto no Decreto 18.624/2015, o estudante matriculado em curso de graduação integralmente presencial deverá requerer o Bilhete Único Universitário.
Artigo 2º- O requerimento do Bilhete Único será feito por meio de cadastramento que se inicia com o preenchimento de formulário específico on-line, a ser disponibilizado no site site.transurc.com.br, da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Ur-bano de Campinas (Transurc).
§ 1º – O formulário previsto no caput deste artigo estará disponível aos universitários para preenchimento a partir de 23 de fevereiro de 2015.
§ 2º – No preenchimento on-line do formulário, o universitário deverá fornecer uma fotografia em formato digital além de comprovante de residência, também digitalizado, tudo em conformidade com as instruções constantes no site da Transurc.
§ 3º – Na hipótese dos requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do artigo 2º, do Decreto nº 18.624/2015 não serem cumpridos, o sistema não permitirá a finalização do preenchimento do formulário.
§ 4º – Toda informação dirigida ao solicitante será encaminhada para o endereço eletrônico por ele fornecido no ato do preenchimento do formulário.
§ 5º – Ao final do preenchimento, o sistema fornecerá um número de protocolo para que o universitário possa acompanhar o andamento do processo de cadastramento.
Artigo 3º – OS DADOS INFORMADOS PELO UNIVERSITÁRIO SERÃO VALIDADOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM QUE O ESTUDANTE ESTIVER MATRICULADO.
§ 1º -A instituição de ensino receberá os dados informados até o primeiro dia útil subsequente à conclusão do preenchimento e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para validação das informações de sua responsabilidade.
§ 2º – Para dar cumprimento ao disposto no § 1º deste artigo, cada instituição de ensino cadastrará um usuário e senha para acessar os dados informados pelos universitários.
Artigo 4º – Nos termos previstos no § 4º do artigo 2º desta Resolução, será enviada mensagem ao universitário caso a instituição de ensino não valide, no prazo estabelecido no § 1º do artigo 3º desta Resolução, os dados por ele informados.
§ 1º -Permanecendo o interesse do universitário em se cadastrar, esse deverá buscar esclarecimentos junto à instituição de ensino sobre as razões que levaram a não validação dos dados.
§ 2º -O processo de cadastramento ficará suspenso até que a instituição de ensino efetue a validação dos dados.
§ 3º -Para os casos previstos no caput deste artigo, a instituição de ensino poderá validar os dados informados pelo universitário até o dia 30 de novembro do ano civil em que o processo de cadastramento foi iniciado.
Artigo 5º – Validados os dados pela instituição de ensino, no prazo estabelecido no § 1º do artigo 3º desta Resolução, o processo de cadastramento do universitário continu-ará com a verificação do requisito estabelecido pelo inciso V do artigo 2º, do Decreto nº 18.624/2015.
§ 1º -A distância entre a residência do universitário e a unidade do estabelecimento de ensino onde são ministradas as aulas será medida levando-se em consideração o endereço que consta na cópia do comprovante de residência apresentado pelo universitário e o endereço da referida unidade do estabelecimento de ensino.
§ 2º – A distância será medida pela Transurc considerando o menor percurso que seria percorrido a pé pelo universitário, devendo ser observadas as normas de trânsito
quanto à segurança do pedestre.
§ 3º – A Transurc poderá medir a distância entre a residência e a unidade do estabelecimento de ensino por meio de mapa digital ou qualquer outra forma passível de comprovação.
§ 4º -O requisito estabelecido pelo inciso V do artigo 2º, do Decreto nº 18.624/2015 será considerado atendido, caso a residência ou unidade do estabelecimento de ensino esteja situada em área que impossibilite a medição da distância em conformidade como disposto no § 3º deste artigo.
§ 5º -A apuração da distância, prevista neste artigo, deverá ser feita pela Transurc em até 3 (três) dias úteis, contados da data de validação dos dados pela instituição de ensino.
Artigo 6º – Caso a distância entre a residência do universitário e a unidade do estabelecimento de ensino onde são ministradas as aulas seja inferior ao que estabelece o Decreto nº 18.624/2015, o processo de cadastramento será finalizado com o indeferimento do requerimento previsto no artigo 2º desta Resolução, do que será o universitário informado.
Artigo 7º – Sendo atendido o requisito de distância mínima, previsto pelo inciso V do artigo 2º, do Decreto nº 18.624/2015, o requerimento previsto no artigo 2º desta Resolução será deferido, do que será o universitário informado.
Artigo 8º – Tendo sido deferido o requerimento, o interessado deverá acessar o site da Transurc e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa equivalente ao valor de 2 (duas) tarifas vigentes do Sistema de Transporte Público Coletivo, como ressarcimento pelo serviço de cadastramento.
§ 1º – O Bilhete Único Universitário estará disponível para ser retirado na sede da Transurc a partir do 5º (quinto) dia útil subsequente ao da verificação do pagamento previsto no caput deste artigo.
§ 2º – Será enviado aviso ao endereço eletrônico do interessado, conforme previsto no § 4º do artigo 2º desta Resolução, informando sobre a verificação do pagamento e a data a partir da qual o Bilhete Único Universitário estará disponível.
§ 3º – A sede da Transurc está situada na Rua 11 de Agosto, 757, Centro e o horário de atendimento para retirada do cartão é das 8h00 às 17h00.
Artigo 9º- Se no decorrer do ano houver mudança de endereço residencial do universitário, do local da unidade onde as aulas são ministradas ou de qualquer outro dado informado no preenchimento do formulário previsto no artigo 2º desta Resolução, o universitário deverá informar imediatamente a Transurc, por meio de atualização on-line dos dados cadastrais.
§ 1º – A atualização cadastral, prevista no caput deste artigo, estará disponível para ser feita por meio do site site.transurc.com.br, da Transurc.
§ 2º – Ao efetuar a atualização cadastral serão seguidos os procedimentos previstos nos artigos 2º ao 7º, com exceção do artigo 4º, desta Resolução.
§ 3º – Na atualização on-line do cadastro, o aplicativo alertará quando for verificado que há dados informados que estão em desacordo com os requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do artigo 2º, do Decreto nº 18.624/2015, e informará que ocorrerá o bloqueio da aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário.
§ 4º – Caso a instituição de ensino não valide os dados informados pelo universitário na atualização cadastral, no prazo estabelecido no § 1º do artigo 3º desta Resolução, ocorrerá o bloqueio da aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário.
§ 5º -Havendo interesse do universitário em desbloquear a aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário, esse deverá buscar esclarecimentos junto à instituição de ensino sobre as razões que levaram a não validação dos dados informados na atualização cadastral.
§ 6º – O desbloqueio da aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário ocorrerá após a instituição de ensino validar a atualização cadastral.
§ 7º – Se a atualização dos dados cadastrais envolver alterações referentes ao endereço residencial ou do local da unidade onde as aulas são ministradas, a distância entre esses dois locais será novamente apurada, em conformidade com o que estabelece o artigo 5º desta Resolução.
§ 8º – Sendo apurada distância inferior ao que estabelece o Decreto nº 18.624/2015, ocorrerá o bloqueio da aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário.
Artigo 10- A Transurc e a Emdec ficam autorizadas a confirmar junto às entidades de ensino superior, a qualquer momento, os dados cadastrais dos estudantes beneficiários do Bilhete Único Universitário, bem como a realizar diligências para comprovar a veracidade dos dados.
§ 1º – Constatadas divergências cadastrais ou informações inverídicas, a Transurc no-tificará o beneficiário para se justificar ou regularizar a situação, ficando bloqueada a aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário até que seja regularizada a situação.
§ 2º – Transcorridos 30 (trinta) dias da emissão da notificação sem que o usuário compareça à Transurc para se justificar ou providenciar a regularização necessária, o direito ao Bilhete Único Universitário será cancelado, em observância ao artigo 2º da
Lei 9.788/1998.
§ 3º -Na hipótese do cancelamento previsto no § 2º deste artigo, para que o universitário solicite novamente o benefício, será necessário iniciar novo processo de cadastramento, conforme previsto nos artigos 2º e seguintes desta Resolução.
§ 4º -Se após cumpridos os procedimentos previstos neste artigo, se verificar que o beneficiário não está mais matriculado na instituição de ensino que consta no cadastro ou que houve falsidade de informação ou de documentos, a Transurc cancelará o Bilhete Único Universitário para o ano em curso, em observância ao artigo 2º da Lei 9.788/1998.
Artigo 11 – Em quaisquer dos casos previstos de bloqueio da aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário, o mesmo poderá continuar sendo utilizado por um período de 30 (trinta) dias, ou até que o saldo de créditos seja insuficiente para o
pagamento de uma tarifa.
Parágrafo único – Após o período de 30 (trinta) dias, previsto no caput deste artigo, o Bilhete Único Universitário será cancelado.
Artigo 12- O Bilhete Único Universitário é pessoal e intransferível.
§ 1º – O universitário, na fruição do benefício, fica obrigado a apresentar o Bilhete Único Universitário aos Agentes da Mobilidade Urbana da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e fiscais da Transurc, sempre que solicitado.
§ 2º -É proibida a utilização do Bilhete Único Universitário por outra pessoa que não o titular do benefício.
Artigo 13- No caso de descumprimento do disposto no artigo 12 deste Decreto, o titular do Bilhete Único Universitário estará sujeito às seguintes medidas:
I -1º (primeiro) descumprimento: advertência escrita sobre o descumprimento ao disposto no artigo 12 deste Decreto;
II -2º (segundo) descumprimento: suspensão do benefício para o ano civil em curso.
§ 1º- As medidas previstas neste artigo serão aplicadas sucessivamente somente para os descumprimentos realizados no mesmo ano civil.
§ 2º- Para fins de reincidência, os descumprimentos realizados em um ano serão desconsiderados para o próximo ano civil.
§ 3º – A Transurc deverá encaminhar à Emdec, até o quinto dia útil de cada mês, o relatório contendo os dados sobre as medidas aplicadas no mês anterior.
Artigo 14 – Todos os prazos previstos nesta Resolução serão contados excluindo o primeiro dia e incluindo o último.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 16- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de janeiro de 2015
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Guia traz passo a passo para Bilhete Único Universitário
Cadastramento para obtenção do benefício inicia segunda-feira
A Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc) preparou um guia passo a passo para orientar estudantes de graduação no processo de solicitação do Bilhete Único Universitário. Disponível para download no site site.transurc.com.br, o guia traz em linguagem didática as principais informações para a solicitação do benefício. O cadastro para o Bilhete Único Universitário será feito exclusivamente por formulário eletrônico, a partir de segunda-feira, dia 23 de fevereiro.
Para se cadastrar, o interessado deve estar matriculado em cursos de graduação em regime integralmente presencial e residir a mais de mil metros da universidade. Além de dados pessoais e e-mail, o aluno deverá informar no formulário eletrônico o nome da universidade e do curso em que está matriculado. Deverá também enviar uma fotografia e comprovante de endereço em formato digital. A confirmação da solicitação e a senha para acesso ao sistema serão enviadas automaticamente por e-mail.
Paulo Barddal, diretor de Comunicação e Marketing da Transurc, revela que o guia passo a passo busca antecipar eventuais dúvidas dos estudantes. “Com todas as informações necessárias em mãos, o cadastro deverá ser muito mais ágil”, informa. Para Belarmino da Ascenção Marta Junior, presidente da Transurc, o cadastro on-line trará uma maior comodidade aos estudantes. “O uso da tecnologia será uma facilidade adicional ao processo”, pondera.
As informações fornecidas pelo estudante serão validadas pela instituição de ensino e pela Transurc. Caso o benefício seja aprovado, o aluno receberá um e-mail confirmando o cadastro, com um link para a emissão do boleto bancário no valor de R$ 7,00 como forma de ressarcimento pelo serviço de cadastramento. Após a confirmação do pagamento pela instituição financeira, a Transurc enviará por e-mail protocolo de confirmação do pagamento e terá até cinco dias úteis para emitir o cartão. Após esse prazo, o estudante deverá comparecer à Transurc, à Rua Onze de Agosto, 757, Centro, com o protocolo em mãos para retirada do Bilhete Único Universitário.
O prazo para a entrega do cartão, a partir da confirmação do cadastramento no sistema, será de pelo menos 15 dias úteis. “Esse período contempla os prazos legais necessários para a instituição de ensino e a Transurc validarem as informações, bem como os prazos para pagamento do boleto e confirmação pela instituição financeira. Para que esse período não exceda os 15 dias úteis, é importante que o interessado efetue o pagamento do boleto assim que recebê-lo”, orienta Barddal.
Cotas
Com o Bilhete Único Universitário, estudantes elegíveis ao benefício terão 50% de desconto na tarifa do transporte público, pelo sistema de cotas. São até dez viagens mensais para estudantes com aula presencial obrigatória uma vez por semana. Até 20 viagens mensais para universitários com presença obrigatória semanal de dois dias. Para alunos que vão à universidade três vezes por semana, a cota é de até 30 viagens por mês. Nos casos de presença obrigatória de quatro dias, o limite é de até 40 viagens mensais; e quem vai à universidade cinco ou mais vezes por semana tem direito a 50 viagens mensais.
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Concessionárias testam ônibus híbrido
Em seus primeiros dias de circulação, chamou a atenção o baixo nível de ruído gerado pelo motor. “O motor é muito silencioso. Parece que o ônibus está parado. Isso resulta em maior conforto para os passageiros e também para nós, motoristas”, comenta Sidney Costa, motorista da linha 2.20.
A 2.20 foi escolhida por ser um dos itinerários mais longos de Campinas. Com quase 40 quilômetros de extensão e 89 paradas, atravessa boa parte da cidade. Tem ponto de partida no Terminal Ouro Verde e percorre trechos da John Boyd Dunlop, Sales de Oliveira, José Paulino, Barão de Itapura, Júlio de Mesquita e Aquidabã, entre outras importantes vias de Campinas. O veículo pode ser reconhecido pelo adesivo com inscrições “Consumo inteligente + ecológico” e “Veículo híbrido biodiesel e eletricidade”.
Desde que o veículo entrou em operação, o consumo de diesel chegou a 2,95 km/l, contra um consumo médio de 2,5 km/l registrado por um ônibus convencional na mesma linha. Caso esse desempenho seja mantido, representará uma redução de 6.252 litros no consumo de diesel por ano ou R$ 15.880,00 de economia. “A redução do consumo de combustível representa um ganho significativo principalmente do ponto de vista ambiental. Os ônibus de Campinas já utilizam biodiesel, que gera baixas emissões de enxofre e material particulado. Mas estamos sempre atentos a tecnologias que possam favorecer ainda mais o meio ambiente”, afirma Belarmino da Ascenção Marta Junior, presidente da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc) e diretor da VB. Após o período de testes, as empresas têm a opção de compra dos veículos, o que será definido após a avaliação do desempenho dos híbridos em Campinas.
O ônibus hídrido atualmente em circulação foi apresentado à cidade em 2013 e os testes, viabilizados agora. Atualmente, há 30 híbridos em operação em Curitiba e cinco no transporte de passageiros dentro do Parque Nacional do Iguaçu, Paraná.
Motores podem funcionar de forma simultânea ou independente
A tecnologia utilizada no ônibus híbrido permite que os motores funcionem de forma simultânea ou independente. Ao arrancar, o ônibus é movido pelo motor elétrico. Ao atingir 20 km/h, o motor diesel entra em operação. E quando parado, seja no trânsito, em paradas de embarque ou nos semáforos, o motor diesel é desligado.
Um sistema de controle regula a aplicação de recursos de potência, permitindo a interação das duas fontes geradoras de forma otimizada. A bateria é recarregada a partir da energia recuperada pela frenagem.
Outra vantagem que contribui para a economia do sistema é que o uso combinado do motor elétrico permite a utilização de um motor diesel de menor porte do que os de ônibus urbanos convencionais, sem reduzir seu desempenho. A carroceria tem 13 metros de comprimento e capacidade para transportar 93 passageiros.
Campinas zera assaltos em ônibus
Desde 1998 é a 1ª vez que nenhum veículo do transporte coletivo é assaltado; marca histórica reforça eficiência da utilização do cartão eletrônico
Para Belarmino Junior, presidente da Transurc, uso do cartão foi essencial para o resultado.
A adoção de cartões eletrônicos como forma de pagamento das viagens começou no dia 1° de outubro do ano passado e o trabalho foi realizado em conjunto pela Transurc, Prefeitura de Campinas, Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e os operadores do Sistema InterCamp. “Desde 1998, quando começamos a fazer o acompanhamento mensal (das ocorrências) até hoje, é a primeira vez que anunciamos um resultado tão significativo”, enfatiza Belarmino Junior. Para o empresário, a notícia traz mais tranquilidade e conforto a todos. “É uma grande conquista para a cidade de Campinas”, afirma o presidente Transurc, organização mantida pela iniciativa privada e que reúne as cinco concessionárias que operam o transporte na cidade (VB Transportes e Turismo, Itajaí Transportes Coletivos, Onicamp Transporte Coletivo, Expresso Campibus e Coletivos Pádova).
Desde setembro, quando foi anunciado o projeto de implantação de pagamento exclusivo de tarifa com cartão eletrônico, o número de assaltos vem caindo, pois a procura pelos cartões eletrônicos Bilhete Único aumentou. Em setembro, por exemplo, foram 20 casos registrados, número bem menor que os 61 de agosto. A partir de 1º de outubro, as viagens passaram a ser pagas apenas com a utilização de cartões eletrônicos e, já no primeiro mês, o número de casos caiu para seis. Em novembro, foram oito ocorrências; e, em dezembro, seis crimes.
Vantagens do Bilhete Único Comum
Atualmente, 98% da população utiliza algum tipo de cartão da família Bilhete Único (Comum, Vale-Transporte, Escolar, Especial, Gratuito e Idoso). A partir do dia 23, com o início do processo de cadastro do Passe Universitário, a família Único será ampliada. A Transurc recomenda que cada usuário faça o seu cartão, mesmo que não utilize ônibus com regularidade. O usuário que hoje usa os cartões Bilhete 1 Viagem e Bilhete 2 Viagens, pode solicitar o Bilhete Único Comum.
Confira, abaixo, as principais vantagens:
Guia da Rede credenciada chega à 29ª edição
A consulta pode ser feita por bairro (por ordem alfabética) ou por localidade (pontos em shoppings, supermercados, Aeroporto de Viracopos e Rodoviária). Além do nome do estabelecimento, o guia traz dados como endereço e horário de atendimento. “O guia é um facilitador a mais para a população usuária”, diz Belarmino da Ascenção Marta Júnior, presidente da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas(Transurc).
Uma novidade nesta 29ª edição é a relação de locais que fazem a primeira via do Cartão Bilhete Único. Além de Poupatempo Centro e sede da Transurc, outros 11 estabelecimentos comerciais estão autorizados a realizar a primeira emissão.
As informações do guia também podem ser consultadas no site da Transurc: site.transurc.com.br. Ou, em caso de dúvidas, ligue para o telefone 0800 014 02 04.
Família Bilhete Único é a campeã de preferência
O que a maioria dos usuários do transporte público, sejam eles usuários regulares, estudantes, idosos ou portadores de necessidades especiais, tem em comum? O Bilhete Único. Atualmente, 98% da população conta com um dos cinco modelos da família Bilhete Único para ir ao trabalho, à escola ou para realizar suas atividades de lazer. Além do Bilhete Único Comum, também existem os bilhetes Vale-Transporte, Escolar, Especial, Gratuito, Idoso e Universitário, destinados a públicos específicos.
As vantagens para quem dispõe do cartão são inúmeras. Por exemplo, você já pensou quantos minutos economiza por dia na hora do embarque? Nada de ficar procurando dinheiro na carteira. É só passar o cartão e pronto!
Integração
A integração entre terminais é outra vantagem muito citada pelos usuários. Em Campinas, com o Bilhete Único é possível utilizar até três ônibus no período de duas horas. “Um benefício e tanto para quem precisa estar sempre atento ao orçamento”, afirma Belarmino da Ascenção Marta Junior, presidente da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc). Para uma pessoa que utiliza três ônibus por dia para ir e três ônibus para voltar do trabalho, por exemplo, a economia pode chegar a R$ 280,00 por mês. “A possibilidade de fazer a integração ajuda muito”, elogia Elisângela Teixeira Rocha, que atualmente está desempregada e decidiu fazer o BU para otimizar o orçamento.
Outra vantagem é a possibilidade de, mesmo sem saldo, realizar até duas viagens com o Bilhete Único Comum – o valor referente às passagens será debitado em nova recarga. “Mesmo que o saldo esteja zerado, a gente não fica na mão”, diz o jardineiro João Carlos Deodato.
O Bilhete Único Comum também é fácil de recarregar. Atualmente, há mais de 300 postos autorizados a realizar recarga. A lista completa pode ser consultada no site site.transurc.com.br e nos guias distribuídos na Transurc e nos terminais.
10 motivos para ter o Passe Comum
1) Pode ser feito por qualquer pessoa, mesmo não residente em Campinas;
2) Para fazer o cadastro, basta apresentar CPF e RG;
3) É grátis;
4) Permite a integração de até três ônibus em duas horas;
5) Em caso de perda ou roubo, o saldo pode ser bloqueado e transferido para um novo cartão;
6) A recarga pode ser feita em 325 pontos em Campinas;
7) Mesmo se o saldo estiver zerado, o usuário poderá fazer até duas viagens (o valor será descontado na próxima recarga);
8) Oferece flexibilidade na compra de créditos: é possível adquirir valores até o limite de R$ 600,00;
9) Agiliza o embarque;
10) Não é necessário buscar reembolso, como no caso dos bilhetes 1 Viagem e 2 Viagens, já que é gratuito.
Concessionárias investem R$ 81,8 mi na renovação da frota
Número de aquisições registra crescimento de 157%, e idade média é reduzida para 4,3 anos
Mais conforto para os passageiros, mais facilidades, mais acessibilidade. Em 2014, o sistema de transporte público de Campinas recebeu 180 novos ônibus como parte dos projetos de renovação e aumento da frota. Em número de veículos, as aquisições superam em 157% o volume adquirido em 2013 e reduzem para 4,3 anos a idade média dos ônibus das empresas vinculadas à Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc).
Os novos ônibus chegam com grandes benefícios para a população. Os 60 veículos entregues em novembro pela concessionária Campibus, por exemplo, além de contar com elevadores para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, contam com um dispositivo denominado “anjo da guarda”, que impede que os ônibus trafeguem com as portas abertas. Dispõem também de câmeras, GPS, piso antiderrapante e motores que reduzem a emissão de poluentes para a atmosfera.
Outra novidade que ganhou as ruas de Campinas em 2014 são os ônibus superarticulados, entregues pela VB. Para quem não conhece, os superarticulados são ônibus articulados com quarto eixos e comprimento aproximado de 23 metros. Têm capacidade para transportar até 150 passageiros, mesma capacidade de um veículo biarticulado (um ônibus articulado normal transporta 110 passageiros). Os superarticulados operam na região do Ouro Verde, nos corredores Amoreiras e João Jorge.
De acordo com Belarmino Junior, as conquistas no transporte público de Campinas são parte do planejamento estratégico das concessionárias para a melhoria do sistema. “Dentro desse plano estão previstas para 2015 novas aquisições para a consolidação do programa de acessibilidade”, revela.
Campinas já tem índice superior a 70% no número de ônibus com recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida. Além dos ônibus regulares, as concessionárias investiram na ampliação da frota do Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI). O projeto, que beneficia atualmente mais de 2 mil pessoas, ganhou o reforço de 25 vans em 2014. Pelo programa, pessoas com mobilidade reduzida têm direito a transporte porta a porta, mediante cadastramento e agendamento prévio.
Referência em transporte público
Com as conquistas recentes, Campinas assume posição de destaque no cenário nacional de transportes. Com um dos maiores índices de acessibilidade do país, a cidade se destaca também como laboratório para uso de novas tecnologias.
Campinas é uma das pioneiras do país a ter frota de ônibus operando com biodiesel, combustível obtido a partir de matérias-primas vegetais ou animais, que permite a redução da emissão de poluentes. Iniciado há dez anos, o projeto atinge atualmente 100% da frota.
Outra iniciativa inovadora foi a utilização em caráter experimental de ônibus 100% elétrico, em um projeto desenvolvido pela VB Transportes e Turismo em parceria com a empresa chinesa BYD. O veículo, alimentado por baterias de fosfato, circulou durante um mês na linha 5.02, conhecida como Linhão da Saúde, com resultados positivos.
Crise hídrica leva população a rever antigos hábitos
Diante da crise hídrica que afeta toda a Região Sudeste, a população tem dado sua contribuição. São inúmeros os exemplos de pessoas que, com simples mudanças de hábito, conseguiram reduzir o consumo de água. Bom para o bolso e para o meio ambiente.
Com as mudanças, uma palavra ganhou força: reúso. E não é para menos. O reúso é uma forma eficiente de economia, pois permite que água ainda boa possa ser reutilizada para diminuir o desperdício. É cada vez mais frequente, por exemplo, a utilização das águas de lavagem de roupas ou da chuva para limpar a casa e o carro.
A autônoma Marilda Gomes de Sales adota essa prática em casa e não se arrepende. “Meu consumo caiu muito depois que comecei a reaproveitar a água da máquina. É muita diferença. Aproveito água para colocar novamente a máquina para bater e para lavar o banheiro”, afirma ela, que adota essa prática há pelo menos dois anos, antes mesmo de a crise atual começar.
Já na casa de Alaor Garcia Ribeiro, aposentado, a palavra de ordem é “economizar”. “Procuro juntar as roupas para lavá-las todas juntas, uma vez por semana. E o banho é de cinco minutos”, comenta.
Outro hábito comum entre o público masculino está com os dias contados. Lavar veículos como antigamente, com a mangueira aberta na calçada, nem pensar. Os tempos são outros e hoje, quando não é possível fazer lavagem a seco, a opção é lavar com balde, utilizando o mínimo de água possível. “Antigamente lavava minha moto com a mangueira, mas hoje uso apenas água da máquina de lavar. A vantagem é que a água já vem com sabão”, ensina o encanador Alexssandro Suque.
As empresas também estão atentas a essa questão. Muitas concessionárias do transporte público têm usado água de reúso na lavagem dos ônibus e, dentro da campanha Água, pense diferente: Economize!, realizada pela Transurc, têm implementado estações de tratamento de efluentes para otimizar ao máximo o consumo de água. Em fevereiro, as empresas ampliaram a campanha, na busca pelo engajamento de funcionários e usuários de ônibus para o consumo consciente não apenas de água, mas também de energia elétrica.
Campanhas promovem uso consciente de energia e água
As concessionárias do transporte urbano de Campinas – VB Transportes e Turismo, Expresso Campibus, Itajaí Transportes Coletivos, Onicamp Transporte Coletivo e Coletivos Pádova – e a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc) desenvolveram campanhas para promover entre os seus funcionários o uso consciente de recursos. Foram criados cartazes, cartazetes e anúncios para veicular as mensagens nos diversos meios de comunicação existentes nas garagens e na associação, como quadros de avisos, jornais interno e externo, redes sociais, site e folha de pagamento.
Peça da Campanha idealizada pelo empresário Belarmino da Ascenção Marta Junior
A iniciativa, proposta pelo presidente da Transurc, o empresário Belarmino da Ascenção Marta Junior, também diretor da VB, vem ao encontro do atual cenário de escassez dos recursos naturais e é uma ampliação da campanha lançada no mês passado. Segundo ele, é necessário que todos os colaboradores se conscientizem dos seus papéis individuais para que, posteriormente, possam influenciar de forma positiva amigos, parentes, vizinhos e colegas de trabalho.
As campanhas, continua Belarmino Junior, ao atingirem o objetivo de criar uma consciência coletiva, trarão benefícios diretos a toda a comunidade em médio e longo prazos. Em janeiro, a Transurc e as concessionárias já haviam lançado uma primeira campanha, Água, pense diferente: Economize!, com veiculação em busdoors, jornais, site e redes sociais.
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As novas campanhas, voltadas para o público interno, têm como diretrizes palavras que remetem ao conceito do uso consciente de recursos naturais e materiais, como Repensar, Reusar, Reciclar. As peças dão dicas importantes para usar com moderação equipamentos como impressoras, máquinas de lavar roupas e ar-condicionado e incentivam a reciclagem e a mudança de atitude diante do consumo de água e energia elétrica.
Todos temos como contribuir para evitar, ao máximo, situações que nos trazem prejuízos diretos, como os apagões, cada vez mais constantes no nosso dia a dia, e os racionamentos. O governo paulista, por exemplo, declarou que estuda a possibilidade de fornecer água apenas dois dias por semana, deixando a população sem o recurso natural outros cinco dias.
Se situações semelhantes às descritas anteriormente e vivenciadas por muitos de nós continuarem acontecendo, teremos graves problemas que influenciarão áreas essenciais como educação, saúde e todos os setores produtivos, incluindo o industrial, o agrícola e o de serviços. Por isso, não custa nada dar um toque em nossos parentes, amigos e vizinhos quando a gente deparar com situações cotidianas, entre elas, a lavagem de calçadas. Podemos explicar que, no atual momento, é melhor varrê-las. O mesmo vale para a limpeza de carros e demais veículos. Podemos trocar a mangueira por baldes com água captada da chuva, por exemplo.
Basta pensar um pouco, colocar as nossas cabeças para funcionar. Dessa forma, com pequenas mudanças de atitude, encontraremos soluções para superar a crise. É hora de pensar diferente, é hora de economizar.
Cadastramento Bilhete Único Universitário começa dia 23
O cadastramento para obtenção do Passe Universitário, de acordo com a resolução publicada no Diário Oficial do Município, edição de 2/2/2015, começa a ser feito no dia 23 de fevereiro. Abaixo, mais detalhes sobre o processo de cadastramento:
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 037/2015
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as disposições do Decreto 18.624, de 22 de janeiro de 2015, que regulamenta os artigos 1º-A e 3º da Lei 9.788, de 02 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de 1º e 2º graus e de cursos profissionalizantes do município de Campinas e dá outras providências, e altera os artigos 3º e 6º do Decreto 15.465, de 10 de maio de 2006; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos referentes ao Bilhete Único Universitário, previsto no Decreto 18.624/2015;
RESOLVE:
Artigo 1º- Para obter o benefício de redução de 50% do valor da tarifa, previsto no Decreto 18.624/2015, o estudante matriculado em curso de graduação integralmente presencial deverá requerer o Bilhete Único Universitário.
Artigo 2º- O requerimento do Bilhete Único será feito por meio de cadastramento que se inicia com o preenchimento de formulário específico on-line, a ser disponibilizado no site site.transurc.com.br, da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Ur-bano de Campinas (Transurc).
§ 1º – O formulário previsto no caput deste artigo estará disponível aos universitários para preenchimento a partir de 23 de fevereiro de 2015.
§ 2º – No preenchimento on-line do formulário, o universitário deverá fornecer uma fotografia em formato digital além de comprovante de residência, também digitalizado, tudo em conformidade com as instruções constantes no site da Transurc.
§ 3º – Na hipótese dos requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do artigo 2º, do Decreto nº 18.624/2015 não serem cumpridos, o sistema não permitirá a finalização do preenchimento do formulário.
§ 4º – Toda informação dirigida ao solicitante será encaminhada para o endereço eletrônico por ele fornecido no ato do preenchimento do formulário.
§ 5º – Ao final do preenchimento, o sistema fornecerá um número de protocolo para que o universitário possa acompanhar o andamento do processo de cadastramento.
Artigo 3º – OS DADOS INFORMADOS PELO UNIVERSITÁRIO SERÃO VALIDADOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM QUE O ESTUDANTE ESTIVER MATRICULADO.
§ 1º -A instituição de ensino receberá os dados informados até o primeiro dia útil subsequente à conclusão do preenchimento e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para validação das informações de sua responsabilidade.
§ 2º – Para dar cumprimento ao disposto no § 1º deste artigo, cada instituição de ensino cadastrará um usuário e senha para acessar os dados informados pelos universitários.
Artigo 4º – Nos termos previstos no § 4º do artigo 2º desta Resolução, será enviada mensagem ao universitário caso a instituição de ensino não valide, no prazo estabelecido no § 1º do artigo 3º desta Resolução, os dados por ele informados.
§ 1º -Permanecendo o interesse do universitário em se cadastrar, esse deverá buscar esclarecimentos junto à instituição de ensino sobre as razões que levaram a não validação dos dados.
§ 2º -O processo de cadastramento ficará suspenso até que a instituição de ensino efetue a validação dos dados.
§ 3º -Para os casos previstos no caput deste artigo, a instituição de ensino poderá validar os dados informados pelo universitário até o dia 30 de novembro do ano civil em que o processo de cadastramento foi iniciado.
Artigo 5º – Validados os dados pela instituição de ensino, no prazo estabelecido no § 1º do artigo 3º desta Resolução, o processo de cadastramento do universitário continu-ará com a verificação do requisito estabelecido pelo inciso V do artigo 2º, do Decreto nº 18.624/2015.
§ 1º -A distância entre a residência do universitário e a unidade do estabelecimento de ensino onde são ministradas as aulas será medida levando-se em consideração o endereço que consta na cópia do comprovante de residência apresentado pelo universitário e o endereço da referida unidade do estabelecimento de ensino.
§ 2º – A distância será medida pela Transurc considerando o menor percurso que seria percorrido a pé pelo universitário, devendo ser observadas as normas de trânsito
quanto à segurança do pedestre.
§ 3º – A Transurc poderá medir a distância entre a residência e a unidade do estabelecimento de ensino por meio de mapa digital ou qualquer outra forma passível de comprovação.
§ 4º -O requisito estabelecido pelo inciso V do artigo 2º, do Decreto nº 18.624/2015 será considerado atendido, caso a residência ou unidade do estabelecimento de ensino esteja situada em área que impossibilite a medição da distância em conformidade como disposto no § 3º deste artigo.
§ 5º -A apuração da distância, prevista neste artigo, deverá ser feita pela Transurc em até 3 (três) dias úteis, contados da data de validação dos dados pela instituição de ensino.
Artigo 6º – Caso a distância entre a residência do universitário e a unidade do estabelecimento de ensino onde são ministradas as aulas seja inferior ao que estabelece o Decreto nº 18.624/2015, o processo de cadastramento será finalizado com o indeferimento do requerimento previsto no artigo 2º desta Resolução, do que será o universitário informado.
Artigo 7º – Sendo atendido o requisito de distância mínima, previsto pelo inciso V do artigo 2º, do Decreto nº 18.624/2015, o requerimento previsto no artigo 2º desta Resolução será deferido, do que será o universitário informado.
Artigo 8º – Tendo sido deferido o requerimento, o interessado deverá acessar o site da Transurc e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa equivalente ao valor de 2 (duas) tarifas vigentes do Sistema de Transporte Público Coletivo, como ressarcimento pelo serviço de cadastramento.
§ 1º – O Bilhete Único Universitário estará disponível para ser retirado na sede da Transurc a partir do 5º (quinto) dia útil subsequente ao da verificação do pagamento previsto no caput deste artigo.
§ 2º – Será enviado aviso ao endereço eletrônico do interessado, conforme previsto no § 4º do artigo 2º desta Resolução, informando sobre a verificação do pagamento e a data a partir da qual o Bilhete Único Universitário estará disponível.
§ 3º – A sede da Transurc está situada na Rua 11 de Agosto, 757, Centro e o horário de atendimento para retirada do cartão é das 8h00 às 17h00.
Artigo 9º- Se no decorrer do ano houver mudança de endereço residencial do universitário, do local da unidade onde as aulas são ministradas ou de qualquer outro dado informado no preenchimento do formulário previsto no artigo 2º desta Resolução, o universitário deverá informar imediatamente a Transurc, por meio de atualização on-line dos dados cadastrais.
§ 1º – A atualização cadastral, prevista no caput deste artigo, estará disponível para ser feita por meio do site site.transurc.com.br, da Transurc.
§ 2º – Ao efetuar a atualização cadastral serão seguidos os procedimentos previstos nos artigos 2º ao 7º, com exceção do artigo 4º, desta Resolução.
§ 3º – Na atualização on-line do cadastro, o aplicativo alertará quando for verificado que há dados informados que estão em desacordo com os requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do artigo 2º, do Decreto nº 18.624/2015, e informará que ocorrerá o bloqueio da aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário.
§ 4º – Caso a instituição de ensino não valide os dados informados pelo universitário na atualização cadastral, no prazo estabelecido no § 1º do artigo 3º desta Resolução, ocorrerá o bloqueio da aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário.
§ 5º -Havendo interesse do universitário em desbloquear a aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário, esse deverá buscar esclarecimentos junto à instituição de ensino sobre as razões que levaram a não validação dos dados informados na atualização cadastral.
§ 6º – O desbloqueio da aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário ocorrerá após a instituição de ensino validar a atualização cadastral.
§ 7º – Se a atualização dos dados cadastrais envolver alterações referentes ao endereço residencial ou do local da unidade onde as aulas são ministradas, a distância entre esses dois locais será novamente apurada, em conformidade com o que estabelece o artigo 5º desta Resolução.
§ 8º – Sendo apurada distância inferior ao que estabelece o Decreto nº 18.624/2015, ocorrerá o bloqueio da aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário.
Artigo 10- A Transurc e a Emdec ficam autorizadas a confirmar junto às entidades de ensino superior, a qualquer momento, os dados cadastrais dos estudantes beneficiários do Bilhete Único Universitário, bem como a realizar diligências para comprovar a veracidade dos dados.
§ 1º – Constatadas divergências cadastrais ou informações inverídicas, a Transurc no-tificará o beneficiário para se justificar ou regularizar a situação, ficando bloqueada a aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário até que seja regularizada a situação.
§ 2º – Transcorridos 30 (trinta) dias da emissão da notificação sem que o usuário compareça à Transurc para se justificar ou providenciar a regularização necessária, o direito ao Bilhete Único Universitário será cancelado, em observância ao artigo 2º da
Lei 9.788/1998.
§ 3º -Na hipótese do cancelamento previsto no § 2º deste artigo, para que o universitário solicite novamente o benefício, será necessário iniciar novo processo de cadastramento, conforme previsto nos artigos 2º e seguintes desta Resolução.
§ 4º -Se após cumpridos os procedimentos previstos neste artigo, se verificar que o beneficiário não está mais matriculado na instituição de ensino que consta no cadastro ou que houve falsidade de informação ou de documentos, a Transurc cancelará o Bilhete Único Universitário para o ano em curso, em observância ao artigo 2º da Lei 9.788/1998.
Artigo 11 – Em quaisquer dos casos previstos de bloqueio da aquisição de créditos para o Bilhete Único Universitário, o mesmo poderá continuar sendo utilizado por um período de 30 (trinta) dias, ou até que o saldo de créditos seja insuficiente para o
pagamento de uma tarifa.
Parágrafo único – Após o período de 30 (trinta) dias, previsto no caput deste artigo, o Bilhete Único Universitário será cancelado.
Artigo 12- O Bilhete Único Universitário é pessoal e intransferível.
§ 1º – O universitário, na fruição do benefício, fica obrigado a apresentar o Bilhete Único Universitário aos Agentes da Mobilidade Urbana da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e fiscais da Transurc, sempre que solicitado.
§ 2º -É proibida a utilização do Bilhete Único Universitário por outra pessoa que não o titular do benefício.
Artigo 13- No caso de descumprimento do disposto no artigo 12 deste Decreto, o titular do Bilhete Único Universitário estará sujeito às seguintes medidas:
I -1º (primeiro) descumprimento: advertência escrita sobre o descumprimento ao disposto no artigo 12 deste Decreto;
II -2º (segundo) descumprimento: suspensão do benefício para o ano civil em curso.
§ 1º- As medidas previstas neste artigo serão aplicadas sucessivamente somente para os descumprimentos realizados no mesmo ano civil.
§ 2º- Para fins de reincidência, os descumprimentos realizados em um ano serão desconsiderados para o próximo ano civil.
§ 3º – A Transurc deverá encaminhar à Emdec, até o quinto dia útil de cada mês, o relatório contendo os dados sobre as medidas aplicadas no mês anterior.
Artigo 14 – Todos os prazos previstos nesta Resolução serão contados excluindo o primeiro dia e incluindo o último.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 16- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de janeiro de 2015
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Transurc abre inscrições para o Escolas nas Garagens
A Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc) abre nesta segunda-feira, dia 2 de fevereiro, as inscrições para o programa Escolas nas Garagens. Dirigido a alunos do 5° ano do Ensino Fundamental, o programa entra em seu 12º ano de realização firme no propósito de promover princípios de cidadania entre crianças de escolas públicas estaduais e municipais e de aprofundar o conhecimento sobre a história de Campinas e o setor de transportes. Desde que foi criado, em 2004, o programa já atendeu mais de 100 mil crianças. “Trata-se de uma iniciativa realizada pela Transurc e que tem a participação das concessionárias VB, Itajaí, Expresso Campibus, Onicamp e Pádova”, lembra Belarmino da Ascenção Marta Junior, presidente da associação.
O Escolas nas Garagens é um passeio de ônibus de meio período. O embarque é feito na própria escola e dali as crianças, acompanhadas de monitores, partem para uma viagem recheada de conhecimento. No trajeto, recebem informações sobre cidadania e preservação ambiental e conhecem pontos históricos da cidade. Como ninguém é de ferro, no Centro fazem uma parada para um lanche especial na Choperia Giovannetti, parceira do programa. “A parada acontece no Largo do Carmo, marco zero da cidade. Ali, as crianças aprendem mais sobre o surgimento de Campinas e sobre as transformações da cidade. Conhecem também a trajetória e a contribuição do músico Carlos Gomes para a cultura brasileira”, explica Paulo Barddal, diretor de Comunicação e Marketing da Transurc.
Viagem ao conhecimento
Depois do lanche, o grupo embarca novamente no ônibus e parte para uma das garagens das concessionárias, onde conhecem a rotina do sistema e o processo de manutenção dos veículos. Os estudantes assistem ainda a uma peça de teatro e participam de um concurso de pintura. O autor do melhor trabalho do mês ganha, para ele e para a família, um passeio na maria-fumaça até Jaguariúna, cortesia da Associação Brasileira de Preservação Ferroviária (ABPF), outro parceiro do programa.
Ao final do passeio, no retorno à escola, os alunos recebem um kit escolar com caneta, régua, adesivos e cadernos. O programa também tem o apoio da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec).
As escolas interessadas em participar do Escolas nas Garagens devem entrar em contato com a Diretoria de Comunicação da Transurc pelo telefone (19) 3731-2643. Para participar, as escolas devem enviar a lista de alunos, com autorizações dos pais ou responsáveis, e de nomes dos acompanhantes adultos (um para cada grupo de 15 crianças). Como a procura é sempre alta, é importante que as escolas façam o cadastro com antecedência.